LGPD, direito de imagem e o Marketing Digital: o que você precisa saber?

Publicado em: 07/05/2021 | Atualizado em: 28/11/2023

Além de ser um assunto muito discutido ultimamente, a Lei Geral de Proteção de Dados veio para organizar a utilização das informações coletadas em todas as ações ou transações comerciais na internet. Por isso, o selfHotel conversou com o advogado Leonardo Susart, sócio da 4S Advogados no canal no Youtube para entender um pouco sobre o que mudou, quais os benefícios e a importância dessa lei no setor Hoteleiro. 

Nesse encontro do selfDay, você vai poder conferir toda a nossa conversa, mas para facilitar e deixar você bem informado, resolvemos deixar aqui também um resuminho de tudo que foi falado sobre LGPD, direitos de imagem e marketing digital. Vamos lá? 

Primeiramente é importante reforçar que é natural que em comércio, seja de produtos ou de serviços haja uma troca de informações. Isso não é de hoje. A novidade é o avanço da tecnologia e, com esse crescimento, uma empresa consiga ter acesso a uma grande quantidade de informações e processar esses dados, possibilitando a extração de informações preciosas para o seu negócio, através de uma mineração de dados ou seja, uma análise inteligente dessas informações. Por isso, precisamos estar atentos a como essas empresas fazem isso, já que é inevitável que as informações sejam acessadas. Não tem como se iludir. 

Como comprador, precisamos tentar ao máximo ter mais controle sobre o fluxo de informações. E como empresário, é importante transmitir transparência como principal valor, explicando para que são usados os cookies do site. “O outro lado precisa saber para que estão sendo utilizados esses dados. Essa é uma relação saudável entre consumidor e empresa, no qual o consumidor entende quais são os dados e qual o objetivo desses dados pelo qual eles são coletados pela empresa” – disse Leonardo. 

O outro lado precisa saber para que estão sendo utilizados esses dados. Essa é uma relação saudável entre consumidor e empresa

– Leonardo Susart

Lei 13.709 – LGPD

A Lei de proteção de dados é transversal, ou seja, ela se aplica em todos os setores da economia, e um deles é o setor hoteleiro. Desde o momento em que o comprador está pesquisando sobre o hotel, até o seu check in ou ainda qualquer passeio que ele faça pelo hotel, todos os dados que são fornecidos neste processo estão sujeitos aos termos da lei de Proteção de Dados. 

Existem etapas básicas que se assemelha muito com a relação de empresas de outros setores com o comprador, mas além disto, em específico para a rede hoteleira, vale destacar o pré contrato entre a empresa e o consumidor, por exemplo, os momentos em que você entrega o conteúdo semelhante ao que o possível cliente demonstrou interesse, no momento que você sugere um determinado passeio para acrescentar à estadia dele no hotel,  principalmente, desde o momento em que ele faz o check in até o check out são diversas informações que ele disponibiliza nesse processo. 

É importante que a empresa  tenha um olhar panorâmico sobre as suas rotinas, suas atividades, para saber quais são os dados que ela trata, para qual finalidade, para que ela possa ver se aquele tratamento que está sendo feito, se está de acordo com a lei. 

Existe um mito que afirma que a Lei de proteção de dados prejudica a relação de compra na internet. Esse não é o intuito verdadeiro. Pelo contrário, ela traz como um de seus fundamentos o incentivo à iniciativa econômica e ao desenvolvimento de soluções tecnológicas e inovadoras. 

A Lei, na verdade, vem impor uma organização e transparência sobre quais dados, como são usados, qual a finalidade, dentre outros questionamentos. 

É importante você entender que se seu hotel quiser mandar uma promoção para um cliente que já se hospedou com vocês, por exemplo, não precisa que a pessoa autorize, porque vocês já têm uma relação econômica. Mas caso uma empresa secundária, que você tenha parceria queira mandar alguma ideia de um passeio ou alguma promoção, o seu cliente precisa autorizar antes desse envio ocorrer. 

O Marketing Digital e a LGPD

Outro mito que vale a pena combater é de que a LGPD proíbe o email marketing. Existe uma justificativa citada na lei que fala sobre o legítimo interesse, ou seja, a promoção da atividade, constitui o legítimo interesse. Mas vale ressaltar que este argumento só é válido quando o consumidor estabelece alguma relação com a empresa, como por exemplo, colocar o email para receber a newsletter ou fazer o cadastro para participar de um Webinar que você esteja promovendo, até o objetivo principal, que é efetuar uma reserva. É necessário salientar também que a única exigência é que conste no email a opção de se descadastrar para não receber mais o email, caso você deseje.

De acordo com Leonardo Susart, sócio da 4S Advogados, a LGPD, ao contrário do que muitos pensam, ela contribui com o marketing realizado pelas empresas. 

Eu penso que a Lei de Proteção de Dados qualifica o marketing, porque ela torna o marketing digital mais justo, mais leal. Eu vou receber comunicações daqueles negócios que eu tenho interesse. Eu não vou ser bombardeado por informações inconvenientes e, que por muitas vezes, me distanciam daquela empresa. 

A empresa precisa ter política de segurança de dados dos clientes. Em relação às ações para evitar problema com o vazamento de dados, o advogado Leonardo explica que devem ser 3. 

  • Primeiro, colete menos dados.
  • Segundo, dê menos acesso aos dados,
  • Terceiro, estabeleça uma política rigorosa de punição para quem fizer uso indevido desses dados dentro da sua empresa.

Essas são as principais estratégias para minimizar esse risco. 

Direito de Imagem

Não é porque a foto está na internet que você pode utilizá-la. É imprescindível a autorização do autor para a utilização em rede social ou outro fim comercial, lembrando também de acordar sobre a colocação do crédito do fotógrafo na imagem. 

Esta lógica também vale para a utilização da imagem, afinal a pessoa que está sendo fotografada precisa conceder a autorização para a divulgação da sua imagem. Mas vale ressaltar que ao contrário do que muitos pensam, não é necessário que seja assinado um termo jurídico. Há inúmeras formas de se obter essa autorização. Ou seja, ela pode ser de forma escrita, por redes sociais, vídeo e até por termo jurídico. O que precisa estar claro na maneira escolhida é que a pessoa fotografada ou gravada está ciente do ato e da utilização e está de acordo com a divulgação da sua imagem. 

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Depois de toda essa conversa, uma questão é certa: a clareza entre as partes envolvidas é fator primordial em qualquer ação dentro da internet, tanto para a coleta e a utilização de informações e dados pessoais, como também para o uso de fotos e da imagem para divulgação nas redes sociais. Então, fique sempre atento e deixe muito claro as intenções e com o que você concorda.

Enfim, por hoje é só. Compartilhe essas informações com quem você acha importante e deixe aqui as suas dúvidas ou a sua sugestão sobre os próximos conteúdos. Até lá!

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